PORTARIA GM/MPO Nº 69, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; de Minas e Energia; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; de Minas e Energia; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00 | ||||||||
Despesas Primárias Discricionárias | ||||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | |||||
I - LIMITES ATÉ MARÇO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | |||
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 0 | 0 | 86.000.000 | 0 | 86.000.000 | |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 0 | 0 | 0 | 25.000.000 | 0 | 25.000.000 | |
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 0 | 1.900.000.000 | 2.300.000.000 | 4.200.000.000 | |
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 0 | 0 | 0 | 653.000.000 | 0 | 653.000.000 | |
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 2.664.000.000 | 2.300.000.000 | 4.964.000.000 | ||
SIMONE TEBET