PORTARIA GM/MPO Nº 69, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; de Minas e Energia; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; de Minas e Energia; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MARÇO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

0

0

86.000.000

0

86.000.000

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

25.000.000

0

25.000.000

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

1.900.000.000

2.300.000.000

4.200.000.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

653.000.000

0

653.000.000

Total Geral

0

0

0

2.664.000.000

2.300.000.000

4.964.000.000

SIMONE TEBET